Guia de geração compartilhada
Rateio de energia solar: como funciona a divisão de créditos entre unidades
Guia prático para quem opera uma usina solar com várias unidades beneficiárias: o que é a lista de rateio, quem pode usá-la, como a distribuidora aplica os créditos e como fechar o valor de cada beneficiário no mês.
Atualizado em
Em resumo
- O rateio define como os créditos da energia injetada por uma usina são distribuídos entre as unidades consumidoras beneficiárias.
- Quem define o rateio é o titular da usina; quem aplica é a distribuidora, na fatura de cada unidade.
- A distribuição pode ser feita por percentuais ou por ordem de prioridade.
- Uma alteração na lista passa a valer no ciclo de faturamento seguinte ao da solicitação.
- Os créditos expiram em 60 meses.
- Quanto cada beneficiário paga ao dono da usina é definido no acordo entre as partes, não pela distribuidora.
O que é o rateio de energia solar
Uma usina solar conectada à rede participa do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), regulado pela ANEEL e consolidado pela Lei nº 14.300/2022. A energia que a usina injeta na rede e que não é consumida no próprio local vira crédito em kWh. Quando a usina atende mais de uma unidade consumidora, esses créditos precisam ser distribuídos entre elas. É isso que se chama de rateio.
Na prática, o titular da usina informa à distribuidora uma lista de rateio, também chamada de lista de compensação ou de unidades beneficiárias. A cada ciclo de faturamento, a distribuidora divide o excedente conforme essa lista e abate os créditos na fatura de cada unidade.
Quem pode usar o rateio
A regulação prevê três modalidades em que os créditos de uma usina vão para outras unidades consumidoras:
- Autoconsumo remoto: unidades do mesmo titular (pessoa física ou jurídica, incluindo matriz e filiais), em locais diferentes da usina.
- Geração compartilhada: consumidores reunidos em consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício, ou em outra forma de associação civil.
- Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: unidades em imóveis contíguos, como condomínios, com a geração ligada à unidade da área comum.
Em todos os casos, a usina e as unidades beneficiárias precisam estar na área de atendimento da mesma distribuidora.
Rateio por percentual ou por ordem de prioridade
O titular da usina escolhe como o excedente será distribuído:
- Por percentual: cada unidade recebe uma fração fixa do excedente do mês, e a soma dos percentuais precisa fechar 100%. Com 10.000 kWh de excedente, uma unidade com 35% recebe 3.500 kWh em créditos.
- Por ordem de prioridade: os créditos abatem primeiro o consumo da unidade definida como prioridade 1; o que sobrar passa para a unidade seguinte, e assim por diante.
Em geração compartilhada, o percentual é o formato mais usado, porque deixa previsível quanto cada participante recebe. Para chegar aos percentuais, use o consumo médio de cada unidade na calculadora de rateio.
Como solicitar ou alterar a lista de rateio
A solicitação é feita pelo titular da usina, ou por seu representante legal, diretamente à distribuidora. Em geral, ela é enviada por um formulário próprio, no portal de geração distribuída ou nos canais de atendimento. Enel, Equatorial, Neoenergia, Energisa, Cemig, CPFL, Copel e as demais distribuidoras têm cada uma o seu modelo de formulário e a sua lista de documentos.
O pedido costuma trazer:
- a identificação da unidade com a usina (número da unidade consumidora ou da instalação);
- a lista de unidades beneficiárias, com o número de cada uma;
- o percentual ou a ordem de prioridade de cada unidade;
- os documentos de identificação do titular ou do representante;
- em geração compartilhada e em empreendimentos com múltiplas unidades, quando os integrantes mudam, o instrumento jurídico que comprova a participação de cada um, como o contrato do consórcio ou o termo de adesão à cooperativa.
Pela regulação da ANEEL, a distribuidora aplica a nova lista a partir do ciclo de faturamento seguinte ao da solicitação. Por isso, vale planejar as mudanças com antecedência, guardar o protocolo e conferir na fatura do mês seguinte se os percentuais aplicados correspondem ao que foi pedido.
Validade dos créditos e o que eles não abatem
Os créditos de energia expiram em 60 meses após a data do faturamento em que foram gerados. Os créditos que uma unidade recebe e não usa no mês ficam no saldo dela para os meses seguintes.
Os créditos abatem a energia consumida, mas a fatura da unidade beneficiária continua tendo itens que não são compensados, como a contribuição de iluminação pública e, conforme o caso, o custo de disponibilidade. Para usinas que pediram acesso à rede a partir de 7 de janeiro de 2023, a Lei 14.300 também prevê uma transição em que uma parcela crescente do componente Fio B da tarifa deixa de ser compensada.
Por isso o crédito em kWh não se traduz diretamente em economia em reais. A economia real aparece quando se compara quanto a unidade pagaria sem a compensação com o valor efetivamente faturado.
Como conferir o rateio na fatura
Todo mês, a fatura de cada unidade beneficiária traz as informações da compensação. Os nomes mudam de uma distribuidora para outra, mas vale conferir:
- a energia compensada no mês, em kWh;
- o percentual de rateio aplicado à unidade, quando a fatura informa;
- o saldo de créditos acumulado e os créditos a expirar;
- o valor faturado depois da compensação.
As divergências mais comuns vêm de uma alteração da lista que ainda não foi aplicada, de datas de leitura diferentes entre a usina e as unidades, de uma unidade encerrada ou com número errado na lista e do consumo de créditos acumulados em meses anteriores.
Como calcular quanto cada beneficiário paga
O rateio oficial distribui créditos em kWh. Quanto cada beneficiário paga ao dono da usina, à cooperativa ou ao consórcio é outra conta, e ela segue o acordo entre as partes. Os modelos mais usados são:
- Desconto-alvo (desconto garantido): o beneficiário economiza um percentual fixo sobre o que pagaria sem a compensação. O valor do acordo é o benefício do mês menos esse desconto.
- Participação na economia: o dono da usina fica com um percentual do benefício obtido no mês.
- Valor mensal fixo: o beneficiário paga um valor combinado, qualquer que seja o resultado do mês.
- Fatura sem compensação
- R$ 1.000,00
- Fatura com compensação
- R$ 250,00
- Benefício do mês
- R$ 750,00
- Desconto-alvo (15% de R$ 1.000,00)
- R$ 150,00
- Valor do acordo
- R$ 600,00
No total, o beneficiário paga R$ 250,00 à distribuidora e R$ 600,00 pelo acordo, ou seja, R$ 850,00: exatamente 15% a menos do que pagaria sem a compensação. Faça essa conta com os seus números na calculadora de rateio.
Erros comuns no fechamento do rateio
- Percentuais que não somam 100%.
- Dimensionar a lista pelo consumo de um único mês, sem considerar a sazonalidade. Prefira a média de pelo menos 12 meses.
- Esperar que a alteração valha no mesmo mês da solicitação.
- Calcular o valor do acordo sobre estimativas em vez da fatura oficial do mês.
- Fechar o mês em planilhas sem histórico. Quando um beneficiário questiona um valor, fica difícil reconstruir quais dados e regras foram usados.
Como o Clareio ajuda no fechamento do mês
A concessionária aplica o rateio oficial e compensa os créditos de energia. O Clareio cuida do que vem depois: importa as faturas oficiais em PDF, mostra os dados lidos ao lado do documento para conferência, calcula o valor de cada beneficiário conforme o acordo cadastrado e gera um demonstrativo por beneficiário, com link seguro e trilha de auditoria.
Veja como funciona o software para geração compartilhada.
Perguntas frequentes sobre rateio
- O que é a lista de rateio?
- É a relação das unidades consumidoras que recebem os créditos de uma usina, com o percentual ou a ordem de prioridade de cada uma. O titular da usina envia a lista à distribuidora, que a aplica no faturamento.
- Quem aplica o rateio dos créditos?
- A distribuidora. Ela divide o excedente do mês conforme a lista vigente e abate os créditos na fatura de cada unidade beneficiária.
- Quando uma alteração no rateio começa a valer?
- A partir do ciclo de faturamento seguinte ao da solicitação. Confira o formulário e as orientações da sua distribuidora antes de pedir a mudança.
- Os créditos de energia solar vencem?
- Sim. Os créditos expiram 60 meses após a data do faturamento em que foram gerados.
- Posso ratear créditos para unidades de outra distribuidora?
- Não. A usina e as unidades beneficiárias precisam estar na área de atendimento da mesma distribuidora.
- Como definir o percentual de cada unidade?
- Um ponto de partida comum é dividir o excedente na proporção do consumo médio de cada unidade nos últimos 12 meses. A calculadora de rateio do Clareio sugere esses percentuais a partir do consumo informado.
Fontes
- Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, marco legal da micro e minigeração distribuída.
- Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, que alterou a REN nº 1.000/2021 e regulamenta o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Este guia tem caráter informativo e não substitui as orientações da sua distribuidora nem a leitura da regulação vigente.
Continue a leitura
Conheça o Clareio
Veja um fechamento completo do começo ao fim.
A demonstração percorre faturas, revisão, cálculo, demonstrativos com link seguro, controle interno e auditoria.